Resolução da Assembleia da República n.º 68/94 | timor leste autodeterminação povo

Assembleia da República
Terça-feira, 13 de Dezembro de 1994
286/94 SÉRIE I-A ( páginas 7212 a 7212 )
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TEXTO :

Resolução da Assembleia da República n.º 68/94
Repudia a ocupação de Timor Leste e chama a atenção da comunidade internacional para o inalienável direito do povo timorense à autodeterminação e para a violação dos direitos humanos naquele território.

A Assembleia da República, na sua reunião de 16 de Novembro de 1994, resolve, nos termos do artigo 169.º, n.º 5, da Constituição, o seguinte:

1 - Repudiar firmemente a ocupação de Timor Leste pela Indonésia e os crimes que as respectivas autoridades policiais e militares vêm sistematicamente cometendo sobre os patriotas desse território heróico e mártir.

2 - Lamentar que perdure o clima de terror e repressão que os cidadãos timorenses vêm suportando, há já tantos anos, inconformados e insubmissos.

3 - Chamar de novo a atenção da comunidade internacional para o inalienável direito do povo de Timor Leste à autodeterminação, que a Constituição da República Portuguesa expressamente prevê e os Portugueses sufragam.

4 - Condenar firmemente, em particular, as graves violações dos direitos do homem perpretadas em Timor Leste.

5 - E exigir a libertação de todos os presos políticos timorenses, especialmente do comandante Xanana Gusmão.

Aprovada em 16 de Novembro de 1994.
O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.

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