Portaria n.º 835-A/83 | caça abertura espécies domingo

Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação - Secretaria de Estado das Florestas
Sábado 13 de Agosto de 1983
186/83 SÉRIE I 1º SUPLEMENTO ( páginas 2928-(1) a 2928-(1) )
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Portaria n.º 835-A/83
de 13 de Agosto
1. Não é através de portarias de abertura, fecho e condicionantes de caça que se resolvem os problemas cinegéticos nacionais.

2. O Governo está decididamente empenhado em tomar as disposições necessárias para promover o fomento, a valorização, a protecção e a usufruição ordenada dos recursos cinegéticos do País, tendo preparada uma proposta de lei da caça para submeter à Assembleia da República na próxima sessão legislativa.

3. Não obstante, e dado o atraso verificado no corrente ano no crescimento das diversas espécies cinegéticas, convém retardar as datas normais da abertura da caça.

Assim:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado das Pescas, aprovar o seguinte:

1.º A abertura da caça às rolas, codornizes, patos, galeirões, galinhas-d'água, pombos bravos, tordos, estorninhos, corvos, gralhas, pegas e gaios far-se-á no 1.º domingo de Setembro.

2.º Até ao dia 6 de Outubro as espécies referidas no número anterior somente poderão ser caçadas nos locais definidos em editais da Direcção-Geral das Flo restas.

3.º A abertura da caça às restantes espécies, cuja caça é autorizada, não abrangidas pelos números anteriores far-se-á no 2.º domingo de Outubro.

4.º Em cada dia de caça é permitido o abate de apenas uma lebre.
5.º O fecho da caça das espécies a que se refere o n.º 3 terá lugar no 2.º domingo de Dezembro.

6.º As disposições deste diploma vigoram somente durante a época venatória de 1983-1984 e aplicam-se exclusivamente ao território do continente.

Secretaria de Estado das Florestas.
Assinada em 26 de Julho de 1983.
O Secretário de Estado das Florestas, António Manuel Chambica de Azevedo Gomes.

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