Portaria n.º 718/71 | saúde assistência centro bragança
TEXTO :
Portaria n.º 718/71
de 23 de Dezembro
Nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 48483 , de 12 de Julho de 1968:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência, o seguinte:
1. É atribuída autonomia administrativa, a partir de 1 de Janeiro de 1972, ao Centro de Educação Especial de Bragança, criado nos termos do artigo 113.º do Decreto-Lei n.º 35108, de 7 de Novembro de 1945.
2. O Centro compreenderá todos os estabelecimentos e serviços destinados a crianças deficientes criados ou a criar no distrito de Bragança.
Pelo Ministro da Saúde e Assistência, Maria Teresa de Almeida Rosa Cárcomo Lobo, Subsecretário de Estado da Saúde e Assistência.
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"Portaria n.º 718/71 "
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