Portaria n.º 718/71 | saúde assistência centro bragança

Ministério da Saúde e Assistência - Direcção-Geral da Assistência Social
Quinta-feira 23 de Dezembro de 1971
299/71 SÉRIE I ( páginas 1994 a 1994 )
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TEXTO :

Portaria n.º 718/71
de 23 de Dezembro
Nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 48483 , de 12 de Julho de 1968:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência, o seguinte:

1. É atribuída autonomia administrativa, a partir de 1 de Janeiro de 1972, ao Centro de Educação Especial de Bragança, criado nos termos do artigo 113.º do Decreto-Lei n.º 35108, de 7 de Novembro de 1945.

2. O Centro compreenderá todos os estabelecimentos e serviços destinados a crianças deficientes criados ou a criar no distrito de Bragança.

Pelo Ministro da Saúde e Assistência, Maria Teresa de Almeida Rosa Cárcomo Lobo, Subsecretário de Estado da Saúde e Assistência.

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