Portaria n.º 664/80 | quadro pessoal finanças estado

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais
Terça-feira 16 de Setembro de 1980
214/80 SÉRIE I ( páginas 2722 a 2723 )
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Portaria n.º 664/80
de 16 de Setembro
Em execução do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 513-U/79, de 27 de Dezembro, segundo a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 96/79 , de 5 de Maio, e em conformidade com o artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 59/76 , de 23 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º É aprovado o quadro de pessoal do Hospital de Crianças Maria Pia, anexo à presente portaria.

2.º A colocação do pessoal ao serviço nos lugares do presente quadro será feita mediante lista nominativa aprovada por despacho do Secretário de Estado da Saúde, independentemente de quaisquer formalidades, salvo a anotação do Tribunal de Contas e respectiva publicação no Diário da República.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais, 5 de Setembro de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro dos Assuntos Sociais, João António Morais Leitão. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.


Quadro de pessoal do Hospital da Crianças Maria Pia
(ver documento original)
Notas
1 - O pessoal afecto ao serviço de genética médica e bem assim um dos profissionais de administração hospitalar passarão para o quadro do Instituto de Investigação Genética Médica quando o mesmo for autonomizado e só será nomeado administrador quando vagar o lugar de chefe de repartição.

2 - Ao funcionário administrativo que exercer as funções de tesoureiro será atribuída a remuneração mensal de 600$00 para falhas.

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