Portaria n.º 651/72 | assistência instituto saúde lisboa

Ministério da Saúde e Assistência - Direcção-Geral da Assistência Social
Segunda-feira 6 de Novembro de 1972
258/72 SÉRIE I ( páginas 1596 a 1596 )
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TEXTO :

Portaria n.º 651/72
de 6 de Novembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 48485 , de 12 de Julho de 1968, o seguinte:

1.º É atribuída autonomia administrativa, a partir do dia 1 do mês seguinte ao da publicação desta portaria, ao Centro de Educação Especial de Lisboa, criado através do extinto Instituto de Assistência aos Menores, nos termos do artigo 113.º do Decreto-Lei n.º 35108, de 7 de Novembro de 1945.

2.º O Centro integra desde já o Instituto de Adolfo Coelho, da Casa Pia de Lisboa, e compreenderá todos os estabelecimentos oficiais de assistência à infância e à juventude, criados ou a criar nas regiões de Lisboa e do Sul pelo Instituto da Família e Acção Social, e exercerá as funções previstas no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 48485 .

Ministério da Saúde e Assistência, 25 de Outubro de 1972. - O Ministro da Saúde e Assistência, Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

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