Portaria n.º 57/75 | venda arroz tipo será

Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Abastecimento e Preços
Sexta-feira 31 de Janeiro de 1975
26/75 SÉRIE I ( páginas 131 a 131 )
Download pdf oficial - Portaria n.º 57/75

TEXTO :

Portaria n.º 57/75
de 31 de Janeiro
Com o objectivo de contrariar o elevado preço que o comércio está a praticar na venda do arroz de tipo Agulha, procedeu-se à aquisição deste tipo de arroz, que será posto à venda pelo Instituto dos Cereais em armazéns nas regiões de Lisboa, Porto e Coimbra.

Nestes termos:
Ao abrigo do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 473/74 , de 20 de Setembro, bem como no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 45835 , de 27 de Julho de 1964:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Abastecimento e Preços, o seguinte:

1.º O preço máximo de venda ao público do arroz de tipo Agulha será de 25$00 por quilograma.

2.º O preço de venda deste tipo de arroz a qualquer entidade pelo Instituto dos Cereais, nos seus armazéns nas regiões de Lisboa, Porto e Coimbra, será de 21$50 por quilograma e a quantidade mínima vendida será de 1000 kg.

3.º A margem de lucro destinada ao retalhista não poderá ser inferior a 1$90 por quilograma.

4.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.
Secretaria de Estado do Abastecimento e Preços, 29 de Janeiro de 1975. - O Secretário de Estado do Abastecimento e Preços, Nelson Sérgio Melo da Rocha Trigo.

Se acha interessante o diploma
"Portaria n.º 57/75 "
partilhe-o no Facebook e Twitter