Portaria n.º 458/71 | assistência saúde centro viseu

Ministério da Saúde e Assistência - Direcção-Geral da Assistência
Quinta-feira 26 de Agosto de 1971
201/71 SÉRIE I ( páginas 1236 a 1236 )
Download pdf oficial - Portaria n.º 458/71

TEXTO :

Portaria n.º 458/71
de 26 de Agosto
Nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 48485 , de 12 de Julho de 1968:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência, o seguinte:

1. É atribuída autonomia administrativa, a partir de 1 de Agosto de 1971, ao Centro de Educação Especial de Viseu, criado através do Instituto de Assistência aos Menores, nos termos do artigo 113.º do Decreto-Lei n.º 35108, de 7 de Novembro de 1945.

2. O Centro compreenderá todos os estabelecimentos e serviços destinados a crianças deficientes criados ou a criar no distrito de Viseu pelo Instituto de Assistência aos Menores.

Pelo Ministro da Saúde e Assistência, Maria Teresa de Almeida Rosa Cárcomo Lobo, Subsecretário de Estado da Saúde e Assistência.

Se acha interessante o diploma
"Portaria n.º 458/71 "
partilhe-o no Facebook e Twitter