Portaria n.º 344/2009 | custo oficiais ajudas nacional

Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Defesa Nacional
Sexta-feira, 3 de Abril de 2009
66 SÉRIE I ( páginas 2098 a 2098 )
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TEXTO :

Portaria n.º 344/2009

de 3 de Abril

Considerando que as ajudas de custo dos funcionários e agentes da administração central, local e regional que se desloquem em território nacional foram recentemente actualizadas pela Portaria n.º 1553-D/2008, de 31 de Dezembro;

Dada a necessidade de se proceder à actualização dos valores fixados na Portaria n.º 579/2008 , de 7 de Julho, para os militares da Marinha, do Exército e da Força Aérea:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Defesa Nacional, ao abrigo do disposto no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 328/99 , de 18 de Agosto, o seguinte:

1.º As ajudas de custo previstas no Decreto-Lei n.º 119/85 , de 22 de Abril, passam a ter os seguintes valores:

... Euros

Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e Chefes dos Estados-Maiores da Armada, do Exército e da Força Aérea...69,19

Oficiais generais...62,75

Oficiais superiores...62,75

Outros oficiais, aspirantes a oficial e cadetes...51,05

Sargentos-mor e sargentos-chefes...51,05

Outros sargentos, furriéis e subsargentos...49,51

Praças...46,86

2.º No caso de deslocação em que um militar acompanhe entidade que aufira ajuda de custo superior, aquele terá direito ao pagamento pelo escalão de ajudas de custo imediatamente superior, sem prejuízo do disposto no artigo 9.º do diploma referido no número anterior.

3.º A presente portaria produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2009.

Em 23 de Janeiro de 2009.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.

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