Portaria n.º 267/87 | agricultura suína maio pescas

Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Sexta-feira, 3 de Abril de 1987
78/87 SÉRIE I ( páginas 1354 a 1354 )
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TEXTO :

Portaria n.º 267/87
de 3 de Abril
Considerando que as pneumopatias nos suínos constituem um grave problema, que acarreta grandes prejuízos económicos;

Considerando que de entre as pneumopatias mais graves há que destacar a gripe suína, dada a sua grande difusibilidade e elevado grau de mortalidade;

Considerando que o § único do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 39209, de 14 de Maio de 1953, permite que seja aditado ao seu quadro anexo qualquer doença que constitua grave perigo para a saúde humana ou dos animais:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, ao abrigo do disposto no § único do Decreto-Lei n.º 39209, de 14 de Maio de 1953, que seja considerada de declaração obrigatória e incluída no quadro anexo ao Decreto-Lei n.º 39209, de 14 de Maio de 1953, a gripe suína (influenza suína).

Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 16 de Março de 1987.
O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.

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