Portaria n.º 249/78 | comunicações transportes ministro conduzir
Portaria n.º 249/78
de 2 de Maio
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Transportes e Comunicações, que, ao abrigo das disposições do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 42417, de 27 de Julho de 1959, seja lançada em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos com tarja fosforescente (1$00, 2$00, 2$50, 5$00, 9$00 e 12$50) alusiva à «Segurança Rodoviária», com as dimensões de 40 mm x 27,4 mm, denteado 12 x 11 3/4, nas taxas, motivos e quantidades seguintes:
1$00 - Atravesse sempre nas passadeiras ... 10000000
2$00 - O capacete é a sua única protecção ... 5000000
2$50 - Crianças sempre no banco de trás ... 5000000
5$00 - Use sempre o cinto de segurança ... 3000000
9$00 - Ver bem para bem conduzir ... 1000000
12$50 - Conduzir ou beber, há que escolher ... 1000000
Ministério dos Transportes e Comunicações, 18 de Abril de 1978. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, Manuel Branco Ferreira Lima.
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