Portaria n.º 24291 | treino formação pilotos aviões

Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica
Quarta-feira 17 de Setembro de 1969
218/69 SÉRIE I ( páginas 1266 a 1266 )
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TEXTO :

Portaria n.º 24291
Convindo dar cumprimento ao disposto no § 1.º do artigo 9.º do Decreto n.º 43808 , de 20 de Julho de 1961:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que se observe o seguinte:

1.º Os subsídios para a formação e treino de pilotos de aviões e para a formação e treino de pára-quedistas, a que se referem as alíneas a) e b) do artigo 9.º do Decreto n.º 43808 são concedidos, no corrente ano, de acordo com a seguinte distribuição:

Em Angola:
a) 35 para a formação de pilotos de aviões;
b) 35 para a formação de pára-quedistas;
c) 85 para treino de pilotos de aviões;
d) 85 para treino de pára-quedistas.
Em Moçambique:
a) 53 para a formação de pilotos de aviões;
b) 100 para treino de pilotos de aviões.
2.º A distribuição dos subsídios a atribuir dentro das referidas províncias pelas organizações citadas nos artigos 1.º e 2.º do Decreto n.º 43808 , para a formação e treino de pilotos e pára-quedistas, referidos no número anterior, fica a cargo dos comandos das respectivas regiões aéreas, sob proposta dos serviços de aeronáutica civil das províncias.

3.º O disposto na presente portaria vigora no ano de 1969.
Secretaria de Estado da Aeronáutica, 17 de Setembro de 1969. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, José Pereira do Nascimento.


Para ser publicada nos Boletins Oficiais de Angola e Moçambique. - J. da Silva Cunha.

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