Portaria n.º 23706 | janeiro príncipe tomé oficial
TEXTO :
Portaria n.º 23706
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 27.º Decreto-Lei n.º 44864 , de 26 de Janeiro de 1963, aprovar e pôr em vigor, a partir da publicação desta portaria no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe, os quantitativos diários para os diferentes ranchos das forças terrestres naquela província, conforme a seguinte tabela:
(ver documento original)
Esta portaria anula, na parto aplicável, a Portaria n.º 23189 , de 30 de Janeiro de 1968.
Presidência do Conselho, 12 de Novembro de 1968. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - J. da Silva Cunha.
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