Portaria n.º 23428 | ultramar decreto ultramarinas províncias
TEXTO :
Portaria n.º 23428
Pela Portaria n.º 21107 , de 13 de Fevereiro de 1965, foi tornado extensivo às províncias ultramarinas o Decreto n.º 45498, de 31 de Dezembro de 1963, que promulgou o Regulamento das Ordens Honoríficas Portuguesas.
Tendo posteriormente algumas disposições daquele decreto sido alteradas pelo Decreto n.º 48285 , de 22 de Março do corrente ano, relativamente à concessão da Ordem Militar de Avis;
Convindo que o mesmo diploma seja também aplicado ao ultramar:
Manda o Governo da Republica Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos da base LXXXIII, n.º III, da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja publicado em todas as províncias ultramarinas, para nelas ter execução, o Decreto n.º 48285, de 22 de Março de 1968.
Ministério do Ultramar, 11 de Junho de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.
Se acha interessante o diploma
"Portaria n.º 23428 "
partilhe-o no Facebook e Twitter

