Portaria n.º 23398 | finanças interior ministro alfredo
TEXTO :
Portaria n.º 23398
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Interior e das Finanças, que, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 48056 , de 22 de Novembro de 1967, ao pessoal especializado radiomontador da Guarda Nacional Republicana, mencionado no artigo 1.º do mesmo decreto-lei, seja atribuída a gratificação mensal de 500$00.
Ministérios do Interior e das Finanças, 23 de Maio de 1968. - O Ministro do Interior, Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.
Se acha interessante o diploma
"Portaria n.º 23398 "
partilhe-o no Facebook e Twitter

