Portaria n.º 233/83 | estado administrativa ministro reforma

Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa
Quarta-feira 2 de Março de 1983
50/83 SÉRIE I ( páginas 762 a 763 )
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Portaria n.º 233/83
de 2 de Março
Em execução do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 305/81 , de 12 de Novembro, e ainda em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76 , de 23 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, que o quadro de pessoal do Hospital de Crianças Maria Pia, aprovado pela Portaria n.º 664/80 , de 16 de Setembro, seja alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria na parte referente ao pessoal de enfermagem.

Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, 17 de Janeiro de 1983. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro dos Assuntos Sociais, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo, Secretário de Estado da Saúde. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.


Quadro de pessoal do Hospital de Crianças Maria Pia
(ver documento original)

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