Portaria n.º 22216 | decreto ultramar cabo verde
TEXTO :
Portaria n.º 22216
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, conjugado com os artigos 13.º e 16.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, que o governador de Cabo Verde abra um crédito especial de 30000000$00, a adicionar à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor, destinado a ser aplicado na subscrição de 30000 acções da Companhia de Pesca e Congelação de Cabo Verde, S. A. R. L. - Congel, a que se refere o artigo 3.º do Decreto n.º 46990, de 2 de Maio de 1966, tomando como contrapartida os recursos indicados nos artigos 1.º e 2.º do mesmo decreto.
Ministério do Ultramar, 19 de Setembro de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. da Silva Cunha.
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