Portaria n.º 21276 | aérea infraestruturas região aeronáutica
TEXTO :
Portaria n.º 21276
Verificou-se a inconveniência de certos organismos da Força Aérea não incluírem órgãos de execução da Direcção do Serviço de Material e da Direcção do Serviço de Infra-Estruturas.
A Portaria n.º 19746 , de 5 de Março de 1963, corrigiu aquela inconveniência no que respeita a organismos localizados na 1.ª região aérea.
Convindo agora regular o assunto quanto à 2.ª região aérea e à 3.ª região aérea;
Tendo em conta o disposto no § 2.º do artigo 38.º e no § 2.º do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 40949, de 28 de Dezembro de 1956:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que se observe o seguinte:
1.º São criadas nos comandos da 2.º e da 3.ª regiões aéreas secções de material e infra-estruturas, que passam a constituir o órgão de execução do serviço de material e do serviço de infra-estruturas para os comandos daquelas regiões aéreas e respectivos centro de recrutamento e mobilização e delegações das direcções de serviços.
2.º Os efectivos das secções referidas no n.º 1.º constam do mapa anexo.
3.º Os efectivos correspondentes à secção de material e infra-estruturas do comando da 2.ª região aérea estão incluídos no mapa I anexo à Portaria n.º 21174 , de, 18 de Março de 1965, e os correspondentes à secção de material e infra-estruturas do comando da 3.ª região aérea estão incluídos no mapa I anexo à Portaria n.º 20014 , de 17 de Agosto de 1963.
Secretaria de Estado da Aeronáutica, 6 de Maio de 1965. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Francisco António das Chagas.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola e Moçambique. - J. da Silva Cunha.
(ver documento original)
Secretaria de Estado da Aeronáutica, 6 de Maio de 1965. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Francisco António das Chagas.
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