Portaria n.º 21238 | indústria estado económico industriais
TEXTO :
Portaria n.º 21238
Tendo pelo Decreto-Lei n.º 43559 , de 25 de Março de 1961, sido criada uma secção de economia na 2.ª Repartição da Direcção-Geral dos Serviços Industriais e havendo necessidade de elaborar o programa do concurso de promoção à categoria de técnico de 2.ª classe daquela secção:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Economia, que os trabalhos referidos no artigo 18.º do Decreto n.º 37034, de 30 de Agosto de 1948, a apresentar pelos candidatos ao referido concurso, versem qualquer dos assuntos seguintes:
1.º Estudo do ponto de vista económico de uma indústria nacional, focando aspectos de produção, mão-de-obra, matérias-primas, investimento, equipamento e produtividade.
2.º Desenvolvimento de um tema de carácter económico que interesse à exploração das instalações industriais, versando especialmente a sua organização e gestão.
3.º Planeamento económico de uma empresa industrial, dando relevância aos seguintes aspectos:
a) Localização;
b) Aproveitamento de recursos naturais;
c) Mercados.
4.º Desenvolvimento de questões genéricas relacionadas com a produtividade de unidades industriais ou estudo da evolução da produtividade de uma indústria nacional.
5.º Relações da empresa com o Estado:
a) Agrupamento de empresas sob a forma de associação;
b) Gestão dessa associação;
c) A empresa como realidade essencialmente autónoma.
Secretaria de Estado da Indústria, 22 de Abril de 1965. - O Secretário de Estado da Indústria, Manuel Rafael Amaro da Costa.
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