Portaria n.º 20845 | pessoal oficiais sargentos filhos

Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Terça-feira 13 de Outubro de 1964
240/64 SÉRIE I ( páginas 1429 a 1430 )
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TEXTO :

Portaria n.º 20845
Considerando que o quadro orgânico do Lar Académico de Filhos de Oficiais e de Sargentos, aprovado pela Portaria n.º 19301 , de 27 de Julho de 1962, e alterado, na observação (h), pela Portaria n.º 19443 , de 17 de Outubro de 1962, fixa as remunerações diárias do pessoal assalariado em serviço naquele estabelecimento;

Considerando a conveniência de suprimir a categoria de criadas de 3.ª classe, elevar o número das criadas de 2.ª classe e reajustar os salários diários das ajudantes da encarregada da cozinha e dos auxiliares do serviço interno, de modo a evitar as contínuas substituições de pessoal:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42851 , de 17 de Fevereiro de 1960, ouvido o Ministro das Finanças, aprovar o quadro orgânico do pessoal civil e militar do Lar Académico de Filhos de Oficiais e de Sargentos anexo a esta portaria, em substituição do quadro orgânico do pessoal civil e militar do Lar Académico de Filhos de Oficiais e de Sargentos anexo à Portaria n.º 19301 , de 27 de Julho de 1962, com a alteração constante da Portaria n.º 19443 , de 17 de Outubro de 1962.

Presidência do Conselho, 13 de Outubro de 1964. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.


ANEXO
Serviços Sociais das Forças Armadas
Lar Académico de Filhos de Oficiais e de Sargentos
Quadro orgânico do pessoal
(Artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42851 , de 17 de Fevereiro de 1960)
(ver documento original)
Presidência do Conselho, 13 de Outubro de 1964. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

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