Portaria n.º 20259 | marinha ministro ministério navio

Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Sábado 28 de Dezembro de 1963
304/63 SÉRIE I ( páginas 2163 a 2163 )
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TEXTO :

Portaria n.º 20259
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, declarar que o navio Quanza, da Companhia Nacional de Navegação, é fretado a partir do dia 6 de Janeiro de 1964 pelo Ministério do Exército para transporte de tropas e material de guerra.

Enquanto o navio tiver capitão-de-bandeira só poderá ser utilizado em serviço do Estado, e não comercial.

Nestas condições, tem direito ao uso de bandeira e flâmula e goza das imunidades inerentes aos navios públicos.

Ministério da Marinha, 28 de Dezembro de 1963. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

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