Portaria n.º 20147 | marinha ministro navio ministério

Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Terça-feira 5 de Novembro de 1963
259/63 SÉRIE I ( páginas 1698 a 1698 )
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TEXTO :

Portaria n.º 20147
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, declarar que o navio Niassa, da Companhia Nacional de Navegação, é afretado a partir de 3 de Novembro de 1963, pelo Ministério do Exército, para transporte de tropas e material de guerra.

Enquanto o navio tiver capitão-de-bandeira, só poderá ser utilizado em serviço do Estado e não comercial.

Nestas condições tem direito ao uso de bandeira e flâmula e goza das imunidades inerentes aos navios públicos.

Ministério da Marinha, 5 de Novembro de 1963. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

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