Portaria n.º 19856 | posto registo civil legal
TEXTO :
Portaria n.º 19856
Tendo sido reconhecida a conveniência de regulamentar o funcionamento de um posto do registo civil junto do Instituto de Medicina Legal de Lisboa, no uso da faculdade conferida no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 40739, de 24 de Agosto de 1956:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, o seguinte:
1.º É criado junto do Instituto de Medicina Legal de Lisboa um posto do registo civil com competência para receber e reduzir a auto as declarações de óbito referentes a indivíduos cujos cadáveres ali se encontrem depositados, independentemente do lugar do falecimento.
2.º Os registos lavrados com base nos autos de declarações a que se refere o número anterior são da competência da conservatória do registo civil em cuja área estiver situada a sede do posto.
3.º Ao provimento do lugar de ajudante do posto do Instituto de Medicina Legal e ao exercício das respectivas funções é aplicável, com as necessárias adaptações, o regime estabelecido no Decreto-Lei n.º 44063 , de 28 de Novembro de 1961, e seu regulamento, para os ajudantes dos postos hospitalares.
Ministério da Justiça, 16 de Maio de 1963. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.
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"Portaria n.º 19856 "
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