Portaria n.º 19772 | comunicações portos central junta
TEXTO :
Portaria n.º 19772
Considerando que os funcionários e assalariados da Junta Central de Portos e juntas autónomas dos portos deverão ser possuidores de um cartão de identidade para maior facilidade no desempenho de suas funções:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Comunicações, o seguinte:
1.º É criado, conforme modelo anexo a esta portaria, um cartão especial de identidade para uso dos funcionários e assalariados da Junta Central de Portos e juntas autónomas dos portos.
2.º Os cartões serão passados pela Junta Central de Portos, autenticados com a assinatura do seu presidente e o selo branco, que marcará o canto inferior esquerdo da fotografia.
3.º Os cartões serão substituídos quando se verificar qualquer alteração na categoria indicada e recolhidos quando os seus possuidores deixarem de exercer as suas funções.
Ministério das Comunicações, 21 de Março de 1963. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.
(ver documento original)
Ministério das Comunicações, 21 de Março de 1963. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.
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