Portaria n.º 19575 | seguinte material despesas «material
TEXTO :
Portaria n.º 19575
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com a quantia que se indica a seguinte verba da tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de Moçambique:
Despesas com o material:
Artigo 6.º, n.º 4), alínea a) «Material de consumo corrente - Munições - De fogo real» ... 5000$00
tomando como contrapartida a seguinte disponibilidade da mesma tabela de despesa:
Despesas com o material:
Artigo 6.º, n.º 4), alínea c) «Material de consumo corrente - Munições - Diversos explosivos» ... 5000$00
Presidência do Conselho, 21 de Dezembro de 1962. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Peixoto Correia.
Se acha interessante o diploma
"Portaria n.º 19575 "
partilhe-o no Facebook e Twitter