Portaria n.º 19347 | ministro marinha nacional bandeira
TEXTO :
Portaria n.º 19347
De harmonia com o n.º IV das observações a todas as tabelas do Regulamento Geral dos Serviços de Pilotagem das Barras e Portos do Continente e das Ilhas Adjacentes, aprovado pelo Decreto n.º 41668, de 7 de Junho de 1958;
Ouvido o Ministro das Comunicações, que deu o seu acordo:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, que os coeficientes a aplicar às verbas das tabelas das taxas de pilotagem no ano corrente sejam os seguintes:
Para embarcações de tráfego reservado à bandeira nacional: 18.
Para embarcações de tráfego não reservado à bandeira nacional: 48.
Ministério da Marinha, 14 de Agosto de 1962. - O Ministro da Marinha Fernando Quintanilha Mendonça Dias.
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