Portaria n.º 19314 | marinha condições ministro seguinte

Ministério da Marinha - Superintendência dos Serviços da Armada
Quinta-feira 2 de Agosto de 1962
176/62 SÉRIE I ( páginas 1036 a 1036 )
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TEXTO :

Portaria n.º 19314
Verificando-se a necessidade de corrigir algumas das condições de admissão ao curso de alistamento de enfermeiros, contidas na Portaria n.º 12533, de 28 de Agosto de 1948:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, aprovar e publicar o seguinte:

As condições 1.ª e 4.ª do artigo 6.º das instruções aprovadas e postas em execução pela Portaria n.º 12533, de 28 de Agosto de 1948, passam a ter a seguinte redacção:

Art. 6.º ...
1.ª Ser cidadão português e filho de pais portugueses;
...
4.ª Ser solteiro e não ter encargos de família quando tenha menos de 25 anos de idade.

Ministério da Marinha, 2 de Agosto de 1962. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

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