Portaria n.º 19153 | navio marinha ministro governo
TEXTO :
Portaria n.º 19153
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, declarar que o navio Moçambique, da Companhia Nacional de Navegação, é fretado, a partir do dia 1 de Maio de 1962, no porto da Beira pelo Ministério do Exército, para o transporte de tropas.
Durante o tempo em que o navio tiver capitão-de-bandeira só poderá ser utilizado em serviço do Estado, e não comercial. Nestas condições, tem direito ao uso de bandeira e flâmula e goza das imunidades inerentes aos navios públicos.
Paços do Governo da República, 28 de Abril de O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.
Se acha interessante o diploma
"Portaria n.º 19153 "
partilhe-o no Facebook e Twitter

