Portaria n.º 18923 | comunicações estatuto ministro portos

Ministério das Comunicações - Junta Central de Portos
Quinta-feira 28 de Dezembro de 1961
299/61 SÉRIE I ( páginas 1780 a 1780 )
Download pdf oficial - Portaria n.º 18923

TEXTO :

Portaria n.º 18923
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Comunicações, ao abrigo do § 2.º do artigo 81.º do Estatuto Disciplinar dos Funcionários Civis do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32659, de 9 de Fevereiro de 1943, que o mesmo estatuto seja aplicado à Junta Central de Portos e juntas autónomas dos portos.

Ministério das Comunicações, 28 de Dezembro de 1961. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

Se acha interessante o diploma
"Portaria n.º 18923 "
partilhe-o no Facebook e Twitter