Portaria n.º 18798 | obras públicas estatuto ministro

Ministério das Obras Públicas - Secretaria-Geral
Segunda-feira 6 de Novembro de 1961
257/61 SÉRIE I ( páginas 1367 a 1367 )
Download pdf oficial - Portaria n.º 18798

TEXTO :

Portaria n.º 18798
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Obras Públicas, ao abrigo do § 2.º do artigo 81.º do Estatuto Disciplinar dos Funcionários Civis do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32659, de 9 de Fevereiro de 1943, que o mesmo estatuto seja aplicado desde 1 de Agosto do ano corrente no Laboratório Nacional de Engenharia Civil.

Ministério das Obras Públicas, 6 de Novembro de 1961. - O Ministro das Obras Públicas, Eduardo de Arantes e Oliveira.

Se acha interessante o diploma
"Portaria n.º 18798 "
partilhe-o no Facebook e Twitter