Portaria n.º 18588 | verde preto taxa prata
Portaria n.º 18588
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 2.º do Decreto n.º 37050, de 8 de Setembro de 1948, que sejam emitidos e postos em circulação na província de Cabo Verde selos de franquia postal tendo como motivos os escudos das armas de cidades e vilas daquela província, com as dimensões de 34,5 mm x 28,6 mm, nas quantidades, taxas e cores seguintes:
Cidade da Praia:
3000000 da taxa de $05 - preto, verde, ouro, prata, azul, vermelho, púrpura e rosado.
Vila de Nova Sintra:
2000000 da taxa de $15 - preto, azul, prata, ouro, vermelho, azul-claro e verde.
Vila da Ribeira Brava:
1500000 da taxa de $20 - preto, azul, ouro, prata, púrpura, rosa, sépia, amarelo-torrado, verde e vermelho.
Vila de Assomada:
1000000 da taxa de $30 - preto, prata, ouro, verde, vermelho, púrpura, azul e lilás.
Vila do Maio:
1000000 da taxa de 1$00 - preto, prata, ouro, vermelho, azul, verde-claro e verde.
Cidade do Mindelo:
400000 da taxa de 2$00 - preto, prata, azul, vermelho, verde e amarelo-palha.
Vila de Santa Maria:
400000 da taxa de 2$50 - preto, prata, ouro, azul, amarelo-claro, verde e vermelho.
Vila das Pombas:
300000 da taxa de 3$00 - preto, prata, verde, castanho-claro e vermelho.
Vila de Sal-Rei:
200000 da taxa de 5$00 - preto, prata, ouro, azul, vermelho, azul-ultramarino e verde.
Vila do Tarrafal:
80000 da taxa de 7$50 - preto, prata, ouro, verde, sépia e vermelho.
Vila Maria Pia:
70000 da taxa de 15$00 - preto, prata, ouro, azul, roxo-claro, verde e vermelho.
Cidade de S. Filipe:
50000 da taxa de 30$00 - preto, prata, ouro, azul, vermelho, verde e amarelo-dourado.
Ministério do Ultramar, 11 de Julho de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, João da Costa Freitas, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - Costa Freitas.
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