Portaria n.º 17943 | pessoal ultramar despesa exercício
TEXTO :
Portaria n.º 17943
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, abrir em Angola um crédito especial da quantia de 2350$80, destinado a reforçar a verba do capítulo 2.º, artigo n.º 2) «Governo da província e representação nacional - Governos distritais - Distrito de Cabinda - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal contratado - Compensação de vencimentos nos termos do artigo 10.º do Decreto n.º 40709, de 31 de Julho de 1956», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor na província, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do capítulo 7.º, artigo 1074.º, n.º 3), alínea a) «Serviços de fomento - Direcção Provincial dos Serviços de Economia e Estatística Geral - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal assalariado - Salários», da referida tabela de despesa.
Ministério do Ultramar, 16 de Setembro de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - A. Moreira.
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