Portaria n.º 17923 | pessoal material aproveitamento conservação
TEXTO :
Portaria n.º 17923
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar, com as quantias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Timor:
Despesas com o material:
Artigo 5.º, n.º 1), alínea b) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - Imóveis - Outras instalações» ... 50000$00
Artigo 5.º, n.º 2), alínea a) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - Semoventes - Veículos com motor» ... 100000$00
Artigo 5.º, n.º 2), alínea b) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - Semoventes - Animais - Rações diárias para solípedes» ... 54000$00
... 204000$00
tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades existentes na mesma tabela de despesa:
Despesas com o pessoal:
Artigo 1.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 100000$00
Artigo 3.º, n.º 1) «Outras despesas com o pessoal - Alimentação às praças» ... 104000$00
... 204000$00
Presidência do Conselho, 31 de Agosto de 1960. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz.
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