Portaria n.º 17873 | província despesas ultramar portuguesa
TEXTO :
Portaria n.º 17873
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir os seguintes créditos especiais:
1.º Um de 168000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor na província de Macau, sob a rubrica «Outras despesas extraordinárias - Despesas com a representação da Mocidade Portuguesa da província nas comemorações henriquinas a realizar em Lisboa», tomando como contrapartida o saldo de exercícios findos.
2.º Um de 118000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor na província de Timor, sob a rubrica «Outras despesas extraordinárias - Despesas com a representação da Mocidade Portuguesa da província nas comemorações henriquinas a realizar em Lisboa», tomando como contrapartida o saldo de exercícios findos.
Ministério do Ultramar, 30 de Julho de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau e Timor. - A. Moreira.
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