Portaria n.º 17677 | «despesas conservação aproveitamento província
TEXTO :
Portaria n.º 17677
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar, com as quantias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Moçambique:
CAPÍTULO 1.º
Artigo 5.º, n.º 1), alínea a) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - Imóveis - Infra-estruturas» ... +83115$00
Artigo 5.º, n.º 1), alínea b) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - Outras instalações» ... +300000$00
Artigo 5.º, n.º 1), alínea c) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - Habitações» ... +400000$00
Artigo 8.º, n.º 3), alínea b) «Despesas de comunicações - Transportes de pessoal a pagar na província ... +4000000$00
... +4783115$00
tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades existentes na mesma tabela de despesas:
CAPÍTULO 1.º
Artigo 10.º, n.º 1), alínea d) «Encargos administrativos - Preparação militar de pessoal a incorporar na província - Recrutas indígenas» ... -4783115$00
Presidência do Conselho, 16 de Abril de 1960. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz.
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