Portaria n.º 17613 | ultramar estado decreto angola

Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição
Sábado 27 de Fevereiro de 1960
48/60 SÉRIE I ( páginas 728 a 728 )
Download pdf oficial - Portaria n.º 17613

TEXTO :

Portaria n.º 17613
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que os governos das províncias ultramarinas abaixo indicados abram, nos termos do artigo 16.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, os seguintes créditos especiais, para fazer face aos encargos referidos na primeira parte do artigo 22.º do Decreto n.º 42562, de 6 de Outubro de 1959:

a) Na Guiné ... 32.400$00
b) Em S. Tomé e Príncipe ... 32.400$00
c) Em Angola ... 101.400$00
d) Em Moçambique ... 101.400$00
e) No Estado da Índia ... 32.400$00
tomando como contrapartida disponibilidades orçamentais e, na sua falta, os saldos das contas de exercícios findos.

Ministério do Ultramar, 27 de Fevereiro de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Carlos Krus Abecasis, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.


Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné, S. Tomé e Príncipe, Angola, Moçambique e Estado da Índia. - Carlos Abecasis.

Se acha interessante o diploma
"Portaria n.º 17613 "
partilhe-o no Facebook e Twitter