Portaria n.º 165/76 | portos estado marinha mercante

Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado da Marinha Mercante - Direcção-Geral de Portos
Quarta-feira 24 de Março de 1976
71/76 SÉRIE I ( páginas 598 a 598 )
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Portaria n.º 165/76
de 24 de Março
Convindo estabelecer um meio de identificação para os funcionários da Direcção-Geral de Portos e das Juntas Autónomas dos Portos, não só para lhes facilitar o acesso às respectivas instalações, mas também para se identificarem junto de outros serviços:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Marinha Mercante:

1.º Aprovar o modelo, anexo a esta portaria, de cartão de identidade para uso do pessoal da Direcção-Geral de Portos e das Juntas Autónomas dos Portos.

2.º O referido modelo terá uma faixa diagonal verde e vermelha, do canto superior direito ao canto inferior esquerdo.

3.º Os cartões serão do cor branca e autenticados com a assinatura do director-geral de Portos e o selo branco aposto no canto inferior esquerdo da fotografia.

4.º Os cartões serão substituídos quando se verificar qualquer alteração nas categorias indicadas dos titulares e recolhidos quando estes deixarem de exercer os seus cargos.

5.º Esta portaria anula a publicada no Diário do Governo, 1.ª série, de 4 de Março, com o n.º 180/74.

Secretaria de Estado da Marinha Mercante, 25 de Fevereiro de 1976. - O Secretário de Estado da Marinha Mercante, Fernando Grilo de Lima Pinheiro.


Modelo do cartão
(ver documento original)
Dimensões: 105 mm x 74 mm.
O Secretário de Estado da Marinha Mercante, Fernando Grilo de Lima Pinheiro.

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"Portaria n.º 165/76 "
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