Lei n.º 40/2011 | vizela vila assembleia presidente

Assembleia da República
Quarta-feira, 22 de Junho de 2011
119 SÉRIE I ( páginas 3725 a 3725 )
Download pdf oficial - Lei n.º 40/2011

TEXTO :

Lei n.º 40/2011

de 22 de Junho

Elevação da povoação de Santa Eulália, no concelho de Vizela, à categoria de vila

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único

A povoação de Santa Eulália, no concelho de Vizela, é elevada à categoria de vila.

Aprovada em 6 de Abril de 2011.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Promulgada em 19 de Maio de 2011.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendada em 20 de Maio de 2011.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

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