Lei n.º 28/2010 | alteração março agosto seguinte

Assembleia da República
Quinta-feira, 2 de Setembro de 2010
171 SÉRIE I ( páginas 3846 a 3846 )
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TEXTO :

Lei n.º 28/2010

de 2 de Setembro

Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 26/2010 , de 30 de Março, que procede à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 555/99 , de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 107/2009 , de 15 de Maio.

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único

Alteração ao Decreto-Lei n.º 26/2010 , de 30 de Março

O artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 555/99 , de 16 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 26/2010 , de 30 de Março, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 13.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - ...

7 - ...

8 - ...

9 - ...

10 - O disposto nos n.os 8 e 9 não se aplica às especialidades de electricidade e de gás que serão reguladas por legislação especial que assegure a segurança das instalações.

11 - (Anterior n.º 10.)»

Aprovada em 16 de Julho de 2010.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Promulgada em 25 de Agosto de 2010.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendada em 25 de Agosto de 2010.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

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