Lei n.º 17/99 | município redacção constituídas assembleia

Assembleia da República
Quinta-feira, 25 de Março de 1999
71/99 SÉRIE I-A ( páginas 1678 a 1679 )
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TEXTO :

Lei n.º 17/99
de 25 de Março
Competências das câmaras municipais na concessão de subsídios às instituições de carácter social e cultural, constituídas pelos funcionários do município.

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:

Artigo único
É aditado ao n.º 1 do artigo 51.º do Decreto-Lei n.º 100/84 , de 29 de Março, com a redacção dada pela Lei n.º 18/91 , de 12 de Junho, uma alínea j), com a seguinte redacção:

«Artigo 51.º
[...]
1 - Compete à câmara municipal, no âmbito da organização e funcionamento dos seus serviços, bem como da gestão corrente:

a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) ...
i) ...
j) Deliberar sobre as formas de apoio, incluindo a atribuição de subsídios, a instituições de carácter social e cultural, constituídas pelos funcionários do município, que prossigam no âmbito deste aqueles objectivos.»

Aprovada em 18 de Fevereiro de 1999.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 10 de Março de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 15 de Março de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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