Lei n.º 119/2009 | vigor social setembro entrada
TEXTO :
Lei n.º 119/2009
de 30 de Dezembro
Primeira alteração à Lei n.º 110/2009 , de 16 de Setembro, que estabelece uma nova data para a entrada em vigor do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social.
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração à Lei n.º 110/2009 , de 16 de Setembro
É alterado o artigo 6.º da Lei n.º 110/2009 , de 16 de Setembro, que passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 6.º
[...]
1 - A presente lei entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2011.
2 - As disposições constantes dos artigos 277.º a 281.º passam a ter como primeiro ano de referência, para a entrada em vigor, o ano de 2011, adaptando-se consecutivamente aos anos seguintes.»
Artigo 2.º
Avaliação pela Comissão Permanente de Concertação Social
A entrada em vigor referida no artigo anterior é precedida de uma avaliação efectuada em reunião da Comissão Permanente de Concertação Social.
Aprovada em 11 de Dezembro de 2009.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
Promulgada em 28 de Dezembro de 2009.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 29 de Dezembro de 2009.
Pelo Primeiro-Ministro, Luís Filipe Marques Amado, Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros.
Se acha interessante o diploma
"Lei n.º 119/2009 "
partilhe-o no Facebook e Twitter

