Despacho Normativo n.º 118/80 | março entidades comissão documentação

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério dos Assuntos Sociais
Quinta-feira 10 de Abril de 1980
84/80 SÉRIE I ( páginas 703 a 703 )
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TEXTO :

Despacho Normativo n.º 118/80
O Decreto-Lei n.º 348/79 , de 26 de Julho, estabeleceu, no seu artigo 6.º, que a Comissão Nacional para o Ano Internacional da Criança deveria dar por findos os seus trabalhos até 31 de Março de 1980, após o que seria extinta por despacho.

Nestes termos e tendo em atenção que, observado o estatuído, se mostra necessário definir as entidades que terão de proceder à conclusão das operações administrativas e financeiras pendentes à data acima referida e, bem assim, a quem será entregue o respectivo arquivo e documentação técnica, determino o seguinte:

1 - Fica extinta a Comissão Nacional para o Ano Internacional da Criança.
2 - As operações de carácter administrativo e de gestão financeira que se encontrem pendentes à data de 31 de Março de 1980 serão concluídas pela Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.

3 - Enquanto não for tomada outra decisão quanto ao destino do arquivo e documentação técnica, ficarão os mesmos à guarda das seguintes entidades:

a) Da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, o arquivo;
b) Da Sociedade Portuguesa de Pediatria, os filmes, slides e fotografias pertencentes à Comissão e que foram utilizados na campanha a favor da presença dos pais junto das crianças hospitalizadas;

c) Do Serviço de Documentação e Informação da Secretaria de Estado da Segurança Social, as publicações, informações e estudos que integram o sector de documentação.

4 - As entidades referidas nas alíneas b) e c) do número anterior deverão proporcionar a utilização do material informativo entregue às entidades que no mesmo se encontrem interessadas, tomando as cautelas indispensáveis ao seu não extravio.

5 - As funções da presidente da Comissão Nacional para o Ano Internacional da Criança cessam a partir de 31 de Março de 1980.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério dos Assuntos Sociais, 28 de Março de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro. - O Ministro dos Assuntos Sociais, João António Morais Leitão.

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