Despacho ministerial de Diário da República 233/73 SÉRIE I 1º SUPLEMENTO de Quinta-feira 4 de Outubro de 1973 | ultramar ministério administração apuramento
TEXTO :
Despacho ministerial
Tornando-se necessário dispor sobre a constituição e funcionamento da assembleia de apuramento da próxima eleição dos deputados pelo círculo do Estado da Índia;
Tendo em consideração o preceituado na base X da Lei n.º 2112 , de 17 de Fevereiro de 1962, nos artigos 39.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 37570, de 3 de Outubro de 1949, e nos termos do artigo 2.º do Decreto n.º 46546 , de 23 de Setembro de 1965, aplicável por força do preceituado no Decreto n.º 343/73 , de 6 de Julho:
O Ministro do Ultramar determina:
1.º A assembleia de apuramento da eleição dos Deputados pelo círculo do Estado da Índia funcionará no Ministério do Ultramar, sendo constituída pelo director-geral de Administração Civil do Ministério do Ultramar, que presidirá, e por dois presidentes das assembleias ou secções de voto por ele escolhidos, que servirão de escrutinadores.
2.º A assembleia reunirá no dia 1 de Novembro, pelas 9 horas, e o apuramento poderá efectuar-se tomando por base a correspondência telegráfica transmitida pelos Governadores-Gerais ou de província ou pelos directores ou chefes dos serviços de administração civil das províncias ultramarinas e as actas enviadas pela Direcção-Geral de Administração Local, do Ministério do Interior.
Ministério do Ultramar, 18 de Setembro de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.
Se acha interessante o diploma
"Despacho ministerial de Diário da República 233/73 SÉRIE I 1º SUPLEMENTO de Quinta-feira 4 de Outubro de 1973"
partilhe-o no Facebook e Twitter

