Despacho ministerial de Diário da República 204/75 SÉRIE I de Quinta-feira 4 de Setembro de 1975 | bourbon congelamento referida resolução

Ministério da Indústria e Tecnologia - Gabinete do Ministro
Quinta-feira 4 de Setembro de 1975
204/75 SÉRIE I ( páginas 1296 a 1296 )
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TEXTO :

Despacho ministerial
Considerando o dever de justiça em corrigir a situação derivada do congelamento dos bens do então administrador da Empresa de Cimentos de Leiria, S. A. R. L., Sr. José Pedro Bourbon de Sommer Ribeiro (resolução do Conselho de Ministros de 18 de Abril de 1975);

Considerando que, com efeito, pela referida resolução foi abrangida a conta colectiva que aquele detinha no Banco Pinto & Sotto Mayor com sua tia D. Maria Vitória Peixoto de Carvalho e Bourbon e outros;

Considerando que, abrangendo o congelamento a referida senhora, pessoa idosa e sem outros recursos, se está manifestamente a «exorbitar o necessário à garantia de qualquer sua presumível responsabilidade»:

Determina-se que:
Nos termos do n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 222-B/75, de 12 de Maio, seja descongelado da referida conta colectiva o montante equivalente ao levantamento mensal de uma pensão de alimentos a atribuir a D. Maria Vitória Peixoto de Carvalho e Bourbon.

Este despacho tem eficácia desde a data da resolução que decretou o referido congelamento bancário.

Ministério da Indústria e Tecnologia, 19 de Agosto de 1975. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, Fernando da Conceição Quitério de Brito.

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