Despacho de Diário da República 53/76 SÉRIE I de Quarta-feira 3 de Março de 1976 | trabalhadoras administração fevereiro considerando

Ministério da Administração Interna - Gabinete do Ministro
Quarta-feira 3 de Março de 1976
53/76 SÉRIE I ( páginas 455 a 455 )
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TEXTO :

Despacho
Considerando que as trabalhadoras da função pública tinham direito, à data da publicação do Decreto-Lei n.º 112/76 , de 7 de Fevereiro, a faltar trinta dias por parto;

Considerando que esse regime colocou as referidas trabalhadoras numa situação de desvantagem, face às restantes trabalhadoras, quando da aplicação do n.º 2 do artigo 9.º do referido diploma legal;

Considerando que da aplicação do Decreto-Lei n.º 112/76 deverão resultar, em qualquer caso, benefícios uniformes para as trabalhadoras dele destinatárias;

Determino, ao abrigo do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 112/76 , de 7 de Fevereiro:

As trabalhadoras da administração central, local e regional, institutos públicos, serviços públicos com autonomia administrativa e financeira e demais pessoas colectivas de direito público, nas situações previstas na parte final do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 112/76 , que à data da entrada em vigor deste decreto-lei se encontrassem com baixa por doença (atestado médico) nos trinta dias imediatamente posteriores ao termo do período de faltas concedido ao abrigo do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 42800 , de 11 de Janeiro de 1960, consideram-se abrangidas pelo n.º 2 do artigo 9.º do mesmo diploma legal.

Ministério da Administração Interna, 19 de Fevereiro de 1976. - O Ministro da Administração Interna, Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa.

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