Despacho de Diário da República 250/76 SÉRIE I de Segunda-feira 25 de Outubro de 1976 | setembro 683b76 estabelecidos restantes
Despacho
Considerando as dúvidas que tem suscitado a redacção do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 683-B/76, de 10 de Setembro;
Atento o disposto no artigo 28.º do citado decreto-lei, esclarece-se que:
Nos locais onde funcionam as secretarias regionais para os assuntos sociais, das regiões autónomas dos Açores e da Madeira, ou nas sedes dos distritos, funcionarão, nos moldes estabelecidos para os restantes concelhos, as comissões concelhias referidas no Decreto-Lei n.º 683-B/76, de 10 de Setembro.
Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Outubro de 1976. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
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