Despacho de Diário da República 250/76 SÉRIE I de Segunda-feira 25 de Outubro de 1976 | setembro 683b76 estabelecidos restantes

Presidência do Conselho de Ministros - Comissariado para os Desalojados - Gabinete do Alto-Comissário
Segunda-feira 25 de Outubro de 1976
250/76 SÉRIE I ( páginas 2422 a 2422 )
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Despacho
Considerando as dúvidas que tem suscitado a redacção do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 683-B/76, de 10 de Setembro;

Atento o disposto no artigo 28.º do citado decreto-lei, esclarece-se que:
Nos locais onde funcionam as secretarias regionais para os assuntos sociais, das regiões autónomas dos Açores e da Madeira, ou nas sedes dos distritos, funcionarão, nos moldes estabelecidos para os restantes concelhos, as comissões concelhias referidas no Decreto-Lei n.º 683-B/76, de 10 de Setembro.

Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Outubro de 1976. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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