Decreto n.º 586/71 | junta nuclear energia obras
TEXTO :
Decreto n.º 586/71
de 27 de Dezembro
Considerando que foi adjudicada ao empreiteiro de obras públicas Fernando da Costa Santos a empreitada de construção dos edifícios para oficinas e instalações sanitárias do serviço de apoio logístico do Laboratório de Física e Engenharia Nucleares, da Junta de Energia Nuclear, em Sacavém;
Considerando que para a execução de tal obra, como se verifica do respectivo caderno de encargos, está fixado o prazo de quatrocentos dias, que abrange parte dos anos de 1971 e 1972;
Tendo em vista o disposto no artigo 6.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 48234 , de 31 de Janeiro de 1968;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Junta de Energia Nuclear a celebrar contrato com o empreiteiro de obras públicas Fernando da Costa Santos para a execução da empreitada de construção dos edifícios para oficinas e instalações sanitárias do serviço de apoio logístico do Laboratório de Física e Engenharia Nucleares, da Junta de Energia Nuclear, em Sacavém, pela importância de 5889859$00.
Art. 2.º Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Junta de Energia Nuclear despender com pagamentos relativos aos trabalhos executados, por virtude do contrato, mais de 2944929$50 no corrente ano e 2944929$50, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1972.
Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas.
Promulgado em 16 de Dezembro de 1971.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
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