Decreto n.º 47358 | execução empreitada administrativa governo

Ministério das Obras Públicas - Comissão Administrativa das Novas Instalações para as Forças Armadas
Quarta-feira 30 de Novembro de 1966
278/66 SÉRIE I ( páginas 2107 a 2107 )
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Decreto n.º 47358
Considerando que foi adjudicada à firma João Augusto de Sousa (Filhos), Lda., a empreitada de execução dos arruamentos do batalhão independente de infantaria n.º 19, no Funchal (1.ª fase);

Considerando que para a execução de tal empreitada está fixado o prazo de 540 dias, que abrange os anos de 1966, 1967 e parte de 1968;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Comissão Administrativa das Novas Instalações para as Forças Armadas a celebrar contrato com a firma João Augusto de Sousa (Filhos), Lda., para a execução da empreitada de execução dos arruamentos do batalhão independente de infantaria n.º 19, no Funchal (1.ª fase), pela importância de 2981266$70.

Art. 2.º Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Comissão Administrativa das Novas Instalações para as Forças Armadas despender com pagamentos relativos aos trabalhos executados, por virtude do contrato, mais de 500000$00 no ano corrente, 1500000$00 em 1967 e 981266$70 em 1968, acrescido do saldo anterior que porventura se apurar.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 30 de Novembro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Eduardo de Arantes e Oliveira.

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"Decreto n.º 47358 "
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