Decreto n.º 46566 | cadeia edifícios oliveira elaboração
Decreto n.º 46566
Considerando que foi designado o arquitecto Frederico Alberto Duff Burnay de Carvalhosa e Oliveira para proceder à elaboração dos anteprojectos dos edifícios da cadeia comarcã e do quartel da Guarda Nacional Republicana de Estremoz e do projecto definitivo da referida cadeia.
Considerando que para a elaboração dos mesmos estudos está fixado um prazo que abrange parte dos anos de 1965 e 1966;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato com o arquitecto Frederico Alberto Duff Burnay de Carvalhosa e Oliveira para a elaboração dos anteprojectos dos edifícios da cadeia comarcã e do quartel da Guarda Nacional Republicana de Estremoz e do projecto definitivo da referida cadeia, pela quantia de 47400$00.
§ único. Nesta importância não está considerada a assistência técnica aos trabalhos.
Art. 2.º Seja qual for o valor dos estudos a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais despender com pagamentos relativos aos mesmos, por virtude do contrato, mais de 31600$00 no corrente ano e 15800$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1966.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 1 de Outubro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Eduardo de Arantes e Oliveira.
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"Decreto n.º 46566 "
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