Decreto n.º 46357 | execução porto lemos magalhães

Ministério das Obras Públicas - Comissão de Construções Hospitalares
Quinta-feira 27 de Maio de 1965
118/65 SÉRIE I ( páginas 739 a 740 )
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TEXTO :

Decreto n.º 46357
Considerando que foi adjudicada à firma Grave & Minas, Lda., a empreitada de construção de dois pavilhões de internamento do Hospital Psiquiátrico de Magalhães Lemos, no Porto;

E que o prazo para a sua execução, como se verifica pelo respectivo caderno de encargos, termina em 31 de Dezembro de 1966;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Comissão de Construções Hospitalares a celebrar contrato com a firma Grave & Minas, Lda., para a execução da empreitada de construção de dois pavilhões de internamento do Hospital Psiquiátrico de Magalhães Lemos, no Porto, pela importância de 6490300$00.

Art. 2.º Seja qual for o valor dos trabalhos a realizar, não poderá a Comissão de Construções Hospitalares despender com pagamentos relativos à execução do contrato mais de 4000000$00 em 1965 e 2490300$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1966.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 27 de Maio de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.

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"Decreto n.º 46357 "
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