Decreto n.º 44344 | mata ordenamento plano considerando
Decreto n.º 44344
Considerando que o plano de ordenamento da Mata Nacional do Cabeção, elaborado pela 3.ª Repartição Técnica da Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas, mereceu parecer favorável do Conselho Técnico Florestal e Aquícola;
Considerando que, em virtude do estado actual dos povoamentos, se deve estabelecer para esta Mata um plano de ordenamento que permita a exploração que melhor se coadune com os interesses nacionais e regionais;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É aprovado e posto em execução o plano de ordenamento da Mata Nacional do Cabeção.
Art. 2.º Estabelece-se o regime de tratamento de alto-fuste regular na série de exploração considerada na secção única da Mata a que se refere o artigo anterior.
Art. 3.º Este ordenamento será objecto de revisão em períodos nunca superiores a dez anos.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 12 de Maio de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - João Mota Pereira de Campos.
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"Decreto n.º 44344 "
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